A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA de Primavera do Leste manteve a multa de R$ 202.950,00 contra a concessionária Águas de Primavera aplicada em junho. Concessionária estava despejando esgoto doméstico no córrego Velha Joana. A decisão foi publicada no Diário Oficial que circulou no dia 15 de julho.
A multa foi aplicada a concessionária de águas no dia 06 de junho após uma fiscalização realizada pela SAMA em atendimento a denúncias realizadas contra a empresa. Na época foi constatado que a estação elevatória de esgoto do Jardim Universitário estava extravasando esgoto há mais de 15 dias.
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A concessionária apresentou defesa junto a SAMA com as seguintes teses: “a) A nulidade do Auto de Infração pela Inobservância de Requisitos Legais - Incompetência SAMA;
b) A nulidade por violação do princípio da motivação e ausência lógica na descrição da infração cometida;
c) A nulidade pela ausência de materialidade do fato e impossibilidade de presunção de dano ambiental;
No mérito:
a) Da regularidade operacional da concessionária e da responsabilidade subjetiva ambiental;
b) Dos investimentos realizados e dos esclarecimentos sobre a ocorrência;
c) Do descompasso punitivo e da Aplicação Subjetiva da Penalidade;”
A denúncia do extravasamento de esgoto, foi feita pelos moradores do Jardim Universitário, que flagraram o esgoto sendo despejado a céu aberto e diretamente no córrego Velha Joana, que fica localizado a aproximadamente 150 metros da estação elevatória, mata a dentro.
Em notificação emitida e entregue a Concessionária Águas de Primavera, além de determinar que a empresa cesse de forma imediata o lançamento das águas residuais provenientes da Estação Elevatória do Jardim Universitário, estabeleceu o prazo de 30 dias, para que seja feita a remoção do tubo extravasor da área de preservação e que fosse providenciada a adequação do sistema de bombeamento da estação elevatória, com a instalação de conjunto duplo de motor bomba e implantação de sistema de alarme que comunique o aumento de nível acima do limite.
De acordo com a decisão que consta no Processo Administrativo 10784/2022, a infração cometida pela Concessionária Águas de Primavera é de natureza gravíssima, não cabendo, portanto, a aplicação apenas de notificação. A multa foi aplicada considerando dano ao meio ambiente por 15 dias, conforme foi relatado por moradores do Jardim Universitário, que identificaram o extravasamento do esgoto.