O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou a exclusão da empresa de transportes de Primavera do Leste, Primavera Tur Transporte Eireli ME, da relação de investigadas por supostamente patrocinar caravanas para Brasília, para que participassem dos atos de 8 de janeiro, data em que houve a depredação de prédios públicos na Praça dos Três Poderes.
Ficou comprovado, conforme a decisão, que a empresa apenas prestou serviços a terceiros mediante contrato, sem qualquer ilegalidade. A empresa estava na lista de investigados da Polícia Federal pela suspeita de financiamentos aos atos antidemocráticos. Porém, o magistrado acolheu pedido proposto pela Advocacia Geral da União (AGU), diante da inexistência de provas que possam incriminá-la.
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“Há provas de que a ré Primavera Tur não participou do financiamento no fretamento de tal ônibus, mas apenas prestou um serviço e requerendo a exclusão daquela pessoa jurídica do polo passivo, bem como o cancelamento dos bloqueios de bens em seu nome, sem prejuízo de nova análise caso haja omissão de provas pela requerida”, diz um dos trechos da decisão.
Um ônibus da empresa e outros dois de outras empresas de Mato Grosso, foram apreendidos em Brasília após os atos de 8 de janeiro. A empresa chegou a ter bem bloqueados por determinação da Justiça Federal, que acatou o pedido da Advocacia Geral da União – AGU, que chegou a pedir a condenação da empresa, porém, por falta de provas, pediu a retirada da empresa da lista.