Quem nunca recebeu uma ou mais ligações de um número desconhecido oferecendo algum serviço? As ligações indesejadas de telemarketing, muitas vezes interrompem momentos importantes do dia a dia. Para combater essa invasão de privacidade e proporcionar aos usuários um maior controle sobre as chamadas recebidas, foi criada a plataforma ‘Não Me Perturbe’, a plataforma do Governo Federal já ultrapassou a marca de 12 mil números cadastrados.
“O não me perturbe, ele tem empresas cadastradas lá, principalmente as de telefonia, onde a gente recebe muito esse tipo de chamadas, e bancos também estão lá. Então essas empresas cadastradas elas não vão mais ligar para oferecer serviços”. A orientação é do coordenador do Procon de Primavera do Leste, Tiago Alves.
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Após o trigésimo dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números. Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O cadastro no site do governo, ajuda a evitar as ligações oferecendo serviços e produtos, mas não impedem as ligações de cobrança.
“Esse tipo de cadastro não impede que as empresas possam realizar cobranças. Se o consumidor está devendo, obviamente as empresas que prestam esses serviços vão continuar ligando. E outras ligações relacionadas a segurança, também poderão ser feitas. Outro fator importante a esclarecer, é que não é porque o número está cadastrado que eu não vou receber nenhum tipo de ligação. A pessoa não vai receber das empresas cadastradas dentro plataforma. As demais empresas não cadastradas vão poder continuar ligando. Mas eu garanto que a redução é de 90%”, ressaltou Alves.
Desde 2022, todas as empresas de telemarketing devem adotar o prefixo 0303 para chamadas. Para que quem está do outro lado da linha possa identificar se a ligação é ou não de um Call Center.
“A ideia é justamente permitir que a partir do momento que o consumidor veja o número ele já saiba que é de uma empresa de telemarketing e decidir se atende ou não”, explica o coordenador do órgão de defesa do consumidor
A legislação não especifica um número razoável de ligações feitas por dia para uma mesma pessoa. E se mesmo após o número cadastrado na plataforma ‘Não Me Perturbe’, o consumidor considerar que houve abuso na quantidade de chamadas, pode procurar o Procon.
“Se o consumidor estiver recebendo muitas ligações das empresas não cadastradas, a orientação é sempre procurar o Procon. E aí sim, e isso for visto como não razoável pode-se buscar a solução junto ao judiciário. Inclusive há até casos de pessoas que foram indenizadas. Não há uma quantidade ligações fixas que é permitida ou não, o que é considerado é se há ou não uma razoabilidade”, finalizou o coordenador do Procon local, Tiago Alves.
Serviço:
O endereço para cadastrar o número de telefone e não receber mais ligações de telemarketing é: www.naomeperturbe.com.br.
Já o Procon de Primavera do Leste, fica localizado na Rua Benjamin Cerutti, 252 e funciona de Segunda-feira a Sexta-feira, das 07h às 13h.
Novas regras
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas, realizadas em excesso. A nova norma entra em vigor no dia 1º de junho. Com a norma, a Anatel amplia o tempo de duração do que são consideradas chamadas curtas para até seis segundos. Atualmente, ligações de até três segundos são definidas como curtas.
Também se enquadram nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos – seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.
“Com este novo critério de até seis segundos, as medidas de chamadas inoportunas passam a ser aplicadas”, declarou a conselheira Cristiana Camarate.
Ou seja, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que: realizarem mais de 100 mil chamadas curtas (de até seis segundos) por dia; e tenham mais 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil.
Segundo Camatate, a norma também aprimora o monitoramento pela Anatel. “Uma vez aprimorado o monitoramento, a Anatel já deixa muito claro que, de ofício, ela pode determinar o bloqueio de qualquer empresa que estiver de alguma forma descumprindo a [medida] cautelar.”
Chamadas de cobrança
O conselho diretor da Anatel determinou à área técnica que desenvolva um sistema que permite a validação dos números de telefone por CPF.
A medida é vista como uma solução para aprimorar as bases de dados disponíveis às empresas de telemarketing e telecobrança, evitando ligações para números cujos detentores não sejam mais os mesmos da base de dados.
Segundo o conselheiro Artur Coimbra, o sistema vai permitir que as empresas de cobrança façam uma consulta à base das operadoras para verificar se o número que pretendem ligar é do CPF devedor.
“Ficou muito claro que a grande causa dessa geração de chamadas em grande número pelas empresas de telecobrança se refere a uma base de dados muito ruim, pouco crível, pouco eficaz de números de telefone associados aos dados dos devedores”, disse.
Coimbra afirma que esse recurso pode reduzir as chamadas de cobrança de 43 ligações para sete ou oito.
“Hoje, os dados trazidos pelo setor de telecobrança apontam que, para que se alcance um devedor, para que se consiga falar com um devedor, são necessárias cerca de 43 chamadas, na 44ª você consegue falar com o devedor”, declarou.
Ampliação do 0303
A agência também aprovou uma proposta de ampliação do uso do prefixo 0303 nas chamadas telefônicas. A medida vai passar por consulta pública.
Atualmente, só as ligações para oferta de produtos e serviços devem usar o prefixo. Mas a Anatel pretende ampliar a obrigação para chamadas de doações, cobranças e outras atividades façam uso intensivo de ligações.
Segundo o superintendente da Anatel, Vinicius Caram, 2.918 empresas estão usando o 0303. Esse número deve aumentar com a ampliação das atividades que devem adotar o prefixo.
Além disso, a utilização do 0303 será facultada a quem aderir ao protocolo “stir shaken” – que permite a identificação, na tela do celular, do nome da empresa que está fazendo a ligação e o motivo do contato.