Para garantir maior acesso ao saneamento básico, essencial para a saúde e qualidade de vida, a Águas de Primavera está disponibilizando a Tarifa Social. O programa de inclusão social oferece 50% de desconto na fatura de água para consumidores que não ultrapassem o consumo mensal de 20 metros cúbicos. Moradores da zona urbana do município já podem procurar a concessionária para solicitar o benefício.
A Tarifa Social está prevista na Lei Federal 14.898/2024, sancionada pelo Governo Federal. Os interessados devem apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de cadastramento no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
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O coordenador de Responsabilidade Social da Águas de Primavera, David Garib, destaca a importância do programa para as famílias em situação de vulnerabilidade. “Nosso objetivo é ampliar o número de beneficiados, garantindo que cada vez mais famílias tenham acesso à água tratada e aos benefícios do saneamento. A Tarifa Social é um mecanismo de inclusão que oferece dignidade e promove a saúde da população”, afirma.
Garib também reforça que o benefício tem vigência de um ano e pode ser renovado, mediante análise individual de cada caso. “A concessão do benefício segue critérios estabelecidos pela legislação federal, e cada solicitação é avaliada com cuidado para garantir que as famílias realmente necessitadas sejam contempladas”, conclui.
CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO
Para aderir ao benefício é necessário preencher alguns requisitos, como:
– Os usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios.
– Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo.
– Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.
– Não serão incluídos no cálculo da renda per capita do grupo familiar de que trata esta Lei os valores recebidos do BPC, do Programa Bolsa Família e de qualquer outro benefício que venha a substituí-los.
– No caso de atraso do pagamento de 3 (três) faturas ou mais, relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, após ter sido formalmente notificado por 3 (três) meses, ainda que por meio da fatura de água, o benefício será cancelado, podendo ocorrer o recadastramento somente após a quitação dos valores.
ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
A adesão para a tarifa social pode ser solicitada todos os dias úteis na loja de atendimento da Águas de Primavera, das 8h às 17h, na Rua Londrina, nº 249, no Centro.
A concessionária mantém seus canais ativos para a população pelo atendimento no 0800 647 6060 para ligações (24h por dia) e/ou mensagens de textos pelo WhatsApp (7h às 22h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados), além do aplicativo Águas App e os Serviços Online, que pode ser acessado no site www.aegeamt.com.br