Da Redação
Nos últimos dias, circulam informações falsas sobre taxações no PIX, quebra de sigilo fiscal e boletos fraudulentos relacionados a débitos inexistentes, especialmente após a implementação de uma nova norma da Receita Federal, válida desde janeiro de 2025.
A principal mudança é que as instituições financeiras, incluindo bancos digitais e operadoras de pagamentos (como as “maquininhas”), devem repassar à Receita Federal informações sobre movimentações que superem R$ 15 mil mensais no caso de pessoas jurídicas (como MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte) e R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. No entanto, especialistas garantem que a medida não afetará a rotina dos empreendedores.
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“Nada muda no dia a dia do empreendedor”, afirma Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
Atualmente, o PIX é aceito por 97% dos pequenos negócios, sendo o meio de pagamento preferido por 48% dos microempreendedores individuais, conforme pesquisa do Sebrae.
Por isso, é fundamental que os empreendedores fiquem atentos às fake news e busquem esclarecimentos. Confira abaixo as principais dúvidas:
Vai haver cobrança de taxa para usar o PIX?
Não haverá cobrança de taxa sobre o uso do PIX. No entanto, criminosos estão criando boletos falsos, alegando taxas sobre transações realizadas via PIX. Eles se passam por representantes da Receita Federal e tentam aplicar golpes, dizendo que, caso o boleto não seja pago, o CPF do contribuinte será bloqueado. A Receita Federal reforça que “não existe tributação sobre o PIX e nunca existirá, pois a Constituição não permite a cobrança de imposto sobre movimentações financeiras”.
O que mudou com a nova regra da Receita?
A partir de janeiro de 2025, as instituições financeiras (como bancos digitais e operadoras de pa
gamentos) serão obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações que ultrapassarem R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas e R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. A medida visa aumentar a transparência e melhorar o monitoramento das operações financeiras no Brasil.
As instituições financeiras já repassavam esses dados antes da nova regra?
Sim, bancos tradicionais, públicos e privados, já repassavam essas informações à Receita há cerca de 20 anos, mas com limites menores: R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e R$ 5 mil para pessoas jurídicas. A nova regra amplia esses valores e estabelece a obrigação de repasse para todas as instituições que operam transações financeiras, como bancos digitais, fintechs e administradoras de cartões de crédito.
A Receita vai saber a origem e o destino do meu PIX?
Não. A Receita Federal garantiu que as informações sobre a origem e o destino das transações continuarão sendo mantidas em sigilo. Somente o valor das movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas será repassado.
Haverá mudanças na minha declaração de imposto de renda, como pessoa física ou jurídica?
Não. A obrigação de declarar permanece a mesma. O cidadão, seja pessoa física ou jurídica, continua fazendo a declaração de Imposto de Renda da mesma forma. A nova regra deve até ajudar a evitar divergências, especialmente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A medida é para fiscalizar os pequenos comerciantes que usam o PIX?
Não. O objetivo da medida é melhorar o cruzamento de informações e aumentar a transparência, sem afetar negativamente os pequenos comerciantes. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a fiscalização não será repressiva, mas visa a automatização para orientar melhor os contribuintes, como no caso dos microempreendedores individuais (MEIs).
Qual é o objetivo da Receita Federal com essa regra?
A Receita Federal busca aperfeiçoar o sistema de fiscalização, fechando lacunas deixadas pelos novos meios de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. A exigência de repasse de dados semestrais por parte das fintechs e administradoras de cartão visa melhorar o monitoramento das transações, sem prejudicar quem cumpre suas obrigações fiscais. Para quem está regular, não há mudanças.