04 de Outubro de2024


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NOTÍCIAS Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 15:35 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 15h:35 - A | A

DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon de Primavera notifica operadora de telefonia

Moradores da cidade chegaram a ficar dois dias sem acesso a rede

Jaqueline Hatamoto

O Brasil tem cerca de 1,2 smartphone para cada habitante e um total de 258 milhões de aparelhos em uso, segundo dados levantados em maio de 2024. As informações são parte da 35ª Edição da Pesquisa do Uso da TI, conduzido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. A cada dia o cidadão está mais ligado ao dispositivo, que já armazena documentos pessoais, acesso a contas bancárias e dispositivos de pagamentos. Sem contar que toda a comunicação é feita, na maioria das vezes, por aplicativos de mensagens. Os moradores de Primavera do Leste ficaram no mês passado, pelo menos três dias sem acesso a operadora de telefonia Vivo. O fato levou o órgão de defesa do consumidor, o Procon, a notificar a empresa.

De acordo com o Procon, a notificação foi feita de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que destaca que a interrupção injustificada do fornecimento de telefonia, um serviço essencial, configura uma grave violação aos direitos dos consumidores.

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“Destaca-se que nos últimos meses tem sido recorrente à má qualidade dos serviços prestados pela  Vivo S/A, notadamente a constante instabilidade da rede de internet móvel e fixa, bem como o sinal de telecomunicação, vem colocando em risco o bem-estar e a dignidade da população, além de configurarem potenciais violações à legislação vigente”, diz parte da notificação, que ainda cita, que a falta de acesso à rede, por dois dias, registrada em setembro, não apenas comprometeu a comunicação dos usuários, como também gerou transtornos significativos para aqueles que dependem da telefonia para atividades diárias e profissionais.

“Nós recebemos uma determinação do próprio prefeito, por ofício, para que fossem tomadas medidas urgentes, em relação a má prestação de serviço por parte da operadora Vivo na cidade. Nós de imediatamente notificamos a operadora, para que ela responda o que ocasionou essa falta de sinal”, explicou o advogado e coordenador do Procon, Tiago Alves.

Além de ter que explicar a falta de sinal, a operadora também terá que apresentar um plano de compensação dos dias em que o cidadão ficou sem acesso à rede.

“É uma situação que vem ocorrendo com uma certa frequência, desta última vez foram dois dias sem acesso à rede. Por isso nós pedimos também, que a operadora explique de que forma irá compensar nas faturas os dias de serviços não prestados”, ressaltou o coordenador.

Outra providência exigida, é adoção de um canal direto para que os consumidores possam registrar suas reclamações e solicitar informações sobre compensações de forma ágil e transparente.

De acordo com informações, a rede de telefonia móvel da operadora citada, ficou instável, devido a um incêndio em uma rede de distribuição localizada na região de Jaciara, que teria sido completamente destruída. Porém, a informação não foi confirmada pela operadora.

Em relação a essa possível justificativa, o coordenador do Procon, destaca que a operadora deve apresentar as causas de maneira formal, mas que isso não exime a operadora de suas obrigações.

“Recebemos uma informação de que devido as queimadas, equipamentos foram danificados, mas essa informação foi informal. Por isso nós aguardamos a manifestação formal, mas independente da causa, nós queremos que sejam sanados os problemas”.

A notificação trata-se de um documento preliminar, e órgão agora aguarda as respostas por parte da operadora, que pode inclusive ser multada.

“Essa notificação é preliminar, para que se justifique o porquê da má prestação, se não justificar, ou o Procon analisar que a justificativa é insuficiente eles já estão notificados que será aberto um processo administrativo sancionador.  Depois disso será aberta uma nova notificação, desta vez comunicando sobre a reposta não satisfatória, e então, a partir deste documento, abre-se o prazo legal para apresentar a defesa, e julgar o processo e quem sabe aplicar uma multa”, exemplificou o coordenador do Procon.

Apesar da notificação ter sido feita de ofício, ou seja, sem a reclamação por parte de alguma pessoa, o consumidor pode, se se sentir lesado procurar o órgão defesa para registrar sua reclamação, ou se preferir registrar a reclamação por e-mail.

“O consumidor pode fazer a reclamação individual, nosso agir de oficio, não tira o direito de o cidadão pleitear o que acha justo, inclusive ele pode utilizar o ofício que já temos aqui, para registrar sua reclamação, inclusive junto ao Ministério Público”, destacou.

A reclamação presencial pode ser feita na sede do Procon que fica localizada na Rua Benjamin Cerutti, 252, das 07 às 13:00, ou através do e-mail, [email protected]. Sendo necessário anexar cópias dos documentos pessoais, e demais documentos que comprovem a denúncia.

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