21 de Dezembro de2024


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NOTÍCIAS Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 10:35 - A | A

Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 10h:35 - A | A

DE AUTORIA DO EXECUTIVO

Projeto de lei prevê multa ao estado por atraso em prestação de serviço em MT

Proposta visa dar mais eficiência aos serviços prestados à população

Secom MT

O governador Mauro Mendes enviou à Assembleia Legislativa, na terça-feira (17), um projeto de lei que visa instituir multas para o estado em caso de atraso na prestação de serviços públicos. A proposta tem como objetivo melhorar a eficiência do setor público e garantir maior agilidade e resultados para a população.

O projeto se aplica a serviços públicos onerosos, ou seja, aqueles que exigem o pagamento de taxas, tarifas à pessoas físicas ou jurídicas.

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"Quando o cidadão ou uma empresa atrasa o pagamento de impostos, o estado aplica uma multa no dia seguinte. No entanto, quando o estado atrasa a emissão de um licenciamento de veículo, a licença ambiental, o registro de uma empresa ou qualquer outro serviço, não há nenhuma penalidade. Isso não é justo. Com essa proposta, queremos garantir que o estado também trate o cidadão com respeito e o indenize caso não cumpra o prazo", explicou o governador.

De acordo com o projeto, a multa para atrasos será de 10% sobre o valor pago pelo cidadão ou pela empresa que solicitou o serviço, com acréscimo de 1% por dia de atraso, até o limite de 50% do valor pago. O texto também prevê a possibilidade de o regulamento fixar percentuais diferenciados para situações específicas.

A exceção será nos casos de atraso devido a "caso fortuito ou força maior objetivamente demonstrados", ou quando a falha no serviço for causada por culpa do próprio usuário. Também não se aplica nos casos em que o serviço esteja sendo discutido judicialmente.

Ainda não há uma data para leitura do projeto e se aprovado pelos deputados, o projeto retornará ao governador para sanção.

 

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