Na tarde desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE-MT, aceitou o recurso interposto pela coligação “União para continuar avançando” e indeferiu o registro de candidatura de Sérgio Machnic (PL), ao cargo de prefeito de Primavera do Leste. A decisão é do juiz doutor Pérsio Oliveira Landim.
O recurso interposto pela coligação encabeçada pelo União Brasil, do também candidato a prefeito Ademir de Goes, é contra uma decisão liminar que suspendeu os efeitos secundários, penais e extrapenais, decorrentes da condenação definitiva imposta à Sérgio Machnic na ação penal pelo crime de receptação.
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A coligação havia entrado com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura que foi julgada improcedente pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral. No pedido, alega, em síntese, que o candidato Sérgio Machnic se encontra inelegível, nos termos do art. 1º, I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, em razão de condenação.
Nos autos do processo, a defesa, nas contrarrazões, “argumenta que a suspensão dos efeitos da condenação criminal, proferida em sede de Revisão Criminal, afasta a inelegibilidade, mesmo sendo monocrática. Sustenta que a decisão do Juízo da 40ª Zona Eleitoral está em consonância com a jurisprudência, a qual reconhece o efeito suspensivo de decisões liminares em sede de Revisão Criminal para fins de afastamento da inelegibilidade”, diz o documento.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo provimento do recurso, argumentando que a suspensão da inelegibilidade, para fins eleitorais, depende de decisão proferida por “órgão colegiado”, nos termos do art. 26-C da LC 64/90, e que a decisão liminar em Revisão Criminal, por ser monocrática, não tem o condão de afastar a inelegibilidade do recorrido (ID 18710825).
Desta forma, o juiz doutor Pérsio Oliveira Landim, proferiu a sentença de acordo com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
“No caso em análise, entendo que a inelegibilidade do recorrido, decorrente da condenação criminal transitada em julgado, não foi afastada pela decisão liminar proferida em sede de Revisão Criminal, pois esta foi proferida monocraticamente, em desacordo com o art. 26-C da Lei Complementar nº 64/90, restando inalterada a sua inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90, razão pela qual o seu registro de candidatura deve ser indeferido.
Em face do exposto, e em total consonância com o parecer ministerial, e com fundamento no art. 66, inc. II, da Res. TSE nº 23.609/2019, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para INDEFERIR o registro de candidatura de SÉRGIO MACHNIC para concorrer ao cargo de Prefeito no município de Primavera do Leste-MT nas eleições de 2024, em razão da inelegibilidade decorrente da condenação criminal”, diz decisão.
Sérgio Machnic já está recorrendo
Por meio de nota, a Assessoria de Imprensa do candidato Sérgio Machnic informou que já foi protocolado recurso de agravo interno contra a decisão publicada nesta terça-feira (17). De acordo com a nota, a “decisão contraria regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do MT, que determina que julgamentos de pedidos de indeferimento devem ser apreciados pelo pleno do tribunal”.
Veja a nota na íntegra:
A coordenação jurídica da campanha de Sérgio Machnic (PL) explicou que foi protocolado recurso de agravo interno contra a decisão monocrática. Os advogados esclarecem, ainda, que essa decisão contraria regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do MT, que determina que julgamentos de pedidos de indeferimento devem ser apreciados pelo pleno do tribunal, bem como a mesma vai na contramão de súmulas já pacificadas pelo TSE.
Todas as atividades de campanha do candidato Sérgio Machnic seguem normalmente.