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NOTÍCIAS Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 08:30 - A | A

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1 HORA MAIS CEDO

Votação em Mato Grosso será das 07h às 16h

Eleitores devem ficar atentos ao horário para comparecer às urnas

Da Redação/Com TRE-MT

As eleições municipais de 2024 estão chegando. O primeiro turno acontece no dia 06 de outubro, data em que milhares de brasileiros comparecerão às urnas para escolher quem ficará à frente das prefeituras dos 5.569 municípios. Também é o momento onde os novos vereadores serão escolhidos.

Neste ano, os eleitores mato-grossenses devem ficar atentos ao horário de votação, já que para as Eleições Municipais de 2024 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado e o fuso de Mato Grosso é de uma hora a menos. Ou seja, a votação iniciará às 07h e será encerrada às 16h.

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Para votar, é necessário apresentar o e-Título (aplicativo que tem o título eleitoral digital) ou outro documento de identidade com foto, como carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O aplicativo e-Título está disponível na Apple Store e na Google Play Store. Ele pode ser baixado ou atualizado até 05 de outubro.

 

Colinha eleitoral

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo TSE por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos.

A “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato, proporciona celeridade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

 

O que não pode

Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

 

Ordem de votação

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

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