07 de Dezembro de2024


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DESTAQUES Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 10:00 - A | A

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DISPUTA POR TERRAS

Justiça determina retorno do trabalho de demarcação de Terra Indígena na região de Primavera do Leste

Magistrado argumentou que a redemarcação não irá ampliar os limites da TI

Wellington Camuci

No início do mês de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, Funai, Associação dos Produtores de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, entre outros réus, visando assegurar a revisão dos limites da Terra Indígena (TI) Sangradouro/Volta Grande, ocupada pelos Xavantes.

A Terra Indígena, atualmente, possui uma área de 100.000 hectares e é habitada 1.817 indígenas dos povos Boe (Bororo) e Xavante e está localizada nos municípios de General Carneiro, Poxoréu, Santo Antônio do Leste, Primavera do Leste e Novo São Joaquim.

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De acordo com a sentença do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso (SJMT), o processo teve início em decorrência de intensos conflitos na região de Primavera do Leste, envolvendo indígenas Xavantes e fazendeiros, resultando até em mortes e no incêndio das instalações da Funai local.

Arquivo prefeitura de Primavera do Leste

TI Sangradouro - Prefeitura.jpg

 

Na ação civil, o Ministério Público Federal argumentou que a Funai negligenciou suas responsabilidades de promover a demarcação adequada da área, conforme previsto na Constituição Federal e em normativas legais. O magistrado argumentou que a redemarcação não irá ampliar os limites da terra indígena. Sua finalidade é assegurar a volta do Grupo Técnico à Área Xavante para a finalização dos trabalhos necessários à demarcação.

“O objeto da presente ação não é propriamente a ampliação dos limites da área que os Xavantes ocupam atualmente (TI Sangradouro/Volta Grande), mas, sim, a realização dos estudos a partir dos quais estes limites poderão ser redefinidos para uma área maior ou, considerando-se os dados levantados, permanecerem como estão, levando-se em conta o direito dos indígenas ao usufruto das terras tradicionalmente ocupadas por eles, bem como o direito de se promoverem os estudos para a redefinição de suas terras, não podendo ser condicionado a nada ou a ninguém, haja vista que os dispositivos constitucionais que os disciplinam são de eficácia plena”, destacou.

A sentença, proferida em 1º de julho, após análise documental e perícia antropológica, rejeitou preliminares de incompetência do juízo e carência de ação, além de confirmar a legitimidade do Ministério Público Federal para promover a ação civil pública. Também rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da Funai, destacando mudanças legislativas recentes que mantêm a responsabilidade do órgão sobre demarcações de terras indígenas.

"Assim, considerando o decurso de mais de 20 (vinte) anos do requerimento de revisão da demarcação das referidas terras indígenas, assim como levando-se em conta que o procedimento encontra-se em fase inicial, mostra-se razoável a imposição do prazo de 2 (dois) anos para a conclusão do procedimento de demarcação/revisão e titulação das terras ocupadas pelo grupo indígena descrito nos autos", sentenciou o juiz.

Diante do exposto, o Tribunal determinou que a Funai e a União concluam o processo de revisão dos limites da TI Sangradouro/Volta Grande no prazo de dois anos, sob pena de multa R$ 500 mil em caso de descumprimento, a ser revertida em favor da Comunidade Xavante. Além disso, os produtores rurais da região foram proibidos de obstruir os trabalhos de redemarcação, sujeitos a multas diárias de R$ 10 mil por descumprimento.

O histórico de ocupação dos Xavantes na região remonta às primeiras décadas do século XX, mas enfrentou diversos obstáculos legais e pressões econômicas que reduziram gradualmente suas áreas tradicionais. Decretos federais e estaduais, como o Decreto 71.105 de 1972, inicialmente reservaram terras significativas para os Xavantes, mas subsequentes ajustes e ocupações ilegais alteraram substancialmente esses limites.

A demarcação física da TI Sangradouro/Volta Grande, realizada em diferentes fases desde os anos 70, foi interrompida várias vezes por conflitos e oposição de grupos interessados na exploração econômica das terras. A sentença destaca a violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, evidenciando a morosidade do Estado em finalizar os procedimentos demarcatórios.

 

Entidades se pronunciaram

A divulgação da sentença causou alvoroço na região de Primavera do Leste. Áudios e notícias foram disseminados entre a população alertando sobre a redemarcação da TI Sangradouro/Volta Grande, com desapropriações de áreas produtivas no entorno da Terra Indígena, duplicando assim o tamanho da reserva.

A situação levou as entidades a se pronunciarem. Por meio de vídeo, Leonardo Bortolin, prefeito de Primavera do Leste, em nome da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, da qual é o presidente, se disse indignado com a decisão. “Essa decisão é uma afronta a legislação do Marco Temporal, é inadmissível que outras esferas de poderes queiram intervir e desrespeitar a legislação brasileira”, ressaltou.

Bortolin convocou uma reunião, juntamente com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, reunindo prefeitos e prefeitas de todo o país, para discutir esses que tem gerado incerteza e insegurança. A reunião foi marcada para esta quarta-feira, dia 24 de julho.

O Sindicato Rural de Primavera do Leste também se pronunciou por meio de nota, onde destaca que a decisão é apenas para que seja concluído os estudos administrativos quanto a necessidade de redermacação das reservas indígenas, “portanto, NÃO EXISTE desapropriação nem tão pouco ordem de desocupação imediata de nenhuma área citada em notícias e áudios que vêm circulando”, diz parte da nota.

O sindicato ressalta ainda entender “que a situação exige cautela em eventual repasse de informações, principalmente em informações que não condizem com a realidade. Por isso, todos os associados ao Sindicato Rural serão amparados pela instituição e munidos de informações para que possam agir de forma assertiva”.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) também se manifestou por meio de nota e afirmou que já foram protocolados embargos de declaração contra a decisão. Na nota, a entidade questionou o fato de que houve duas sentenças proferidas no processo. A primeira, em maio deste ano, que julgou improcedente. Mas a decisão foi retirada da ação, quando aportou a referida sentença determinado a redemarcação da TI.

A Famato citou a Ação Declaratória de Constitucionalidade 87, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que discute sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

“Importante frisar que esta decisão, se mantida pelos Tribunais Superiores, dará início a fase inicial de identificação e delimitação da área junto a FUNAI, que poderá ser acompanhado por todas as entidades e interessados, sendo que, ao final, caso o Relatório Técnico firmado pelo grupo de trabalho for aprovado, iniciará o prazo de 90 dias para “manifestação/contestação”. Em seguida, a FUNAI deverá responder as contestações e encaminhar os autos para o Ministério da Justiça declarar, ou não, a área como Terra Indígena. Posteriormente, ainda irá para homologação do Presidente da República”.

*Com informações HiperNotícias

 

VEJA O VÍDEO DIVULGADO PELO PREFEITO DE PRIMAVERA DO LESTE E PRESIDENTE DA AMM LEONARDO BORTOLIN

VEJA AS NOTAS NA ÍNTEGRA

Sindicato Rural de Primavera do Leste

O Sindicato Rural de Primavera do Leste vem a público, em nome de seus associados, esclarecer notícias que têm circulado a respeito da sentença que determina estudo antropológico para eventual ampliação das reservas indígenas TI Sangradouro e TI Volta Grande.

Destacamos que inúmeras publicações sobre a desapropriação das áreas são desencontradas e não estão embasadas no processo. A sentença de primeira instância determina que a FUNAl conclua estudos administrativos quanto a necessidade de redermacação das reservas indígenas TI Sangradouro e TI Volta Grande.

Portanto, NÃO EXISTE desapropriação nem tão pouco ordem de desocupação imediata de nenhuma área citada em notícias e áudios que vêm circulando.

Entendemos que a situação exige cautela em eventual repasse de informações, principalmente em informações que não condizem com a realidade. Por isso, todos os associados ao Sindicato Rural serão amparados pela instituição e munidos de informações para que possam agir de forma assertiva.

A equipe de advogados, em defesa dos interesses dos associados e da sociedade, vem tomando todas as medidas cabíveis para a proteção da segurança jurídica e do direito constitucional de propriedade.

O Sindicato Rural não se furtará do direito de defender os interesses de nossos associados e destaca que qualquer novo posicionamento será informado através de nota oficial.

 

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato)

A FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO — FAMATO, entidade sindical de 2º grau, inscrita no CNPJ no 03.489.457/0001-08, filiada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), representante de 94 Sindicatos Rurais de Mato Grosso, localizada na rua Eng. Edgard Prado Arze, Edifício da Famato, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, representada pelo presidente VILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN, informa que está acompanhando os desdobramentos da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0012766-82.2003.4.01.3600, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor da União, FUNAI, Associação dos Produtores de Primavera do Leste, Sindicato Rural de Primavera do Leste e outros.

​​Nos termos da sentença, restou determinado que a FUNAI e a União concluam o processo administrativo de revisão dos limites da TI Sangradouro/Volta Grande, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data sentença, estabelecendo ainda que os demais acionados se abstenham de atrapalhar os trabalhos de redemarcação.

​​Oportuno destacar que a decisão judicial foi objeto de embargos de declaração com efeitos infringentes, ainda não analisados pelo Juízo, em que restou questionada, dentre diversas questões, a existência da Ação Direta de Constitucionalidade 87, assim como o fato de terem sido prolatadas duas sentenças nos autos.

​​Quanto a ADC 87, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que se discute a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, em especial no que se refere ao marco temporal e a vedação a ampliação de terras indígenas já demarcadas, foi deferida, em 27/06/2024, a participação da FAMATO como amicus curiae, sendo ainda determinada a criação de Comissão Especial com representantes do Congresso Nacional, União, Estados e Municípios, com prazo inicial de duração dos trabalhos até 18.12.2024, a fim de que seja debatido no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional, as ações que discutem a lei do marco temporal.

​​Em relação a referida ACP 0012766-82.2003.4.01.3600, importante enfatizar que ainda serão julgados os embargos de declaração opostos pelos Requeridos Dirceu Aurélio, Agropecuária Ipê e Outros, que questionam o fato de terem sido proferidas duas sentenças. A 1ª, em 13/05/2024, julgando improcedente a demanda, sob argumento de que não ser cabível a redermarcação pleiteada, pois “ainda que se considere a possibilidade de revisão dos limites da demarcação, quando eivada de erro da Administração, no exercício da autotutela, a via esgota-se no prazo previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, qual seja, cinco anos”. (…) Na hipótese dos autos, a demarcação administrativa foi finalizada em 1991 e a constituição de Grupo de Técnico para identificação e delimitação da Terra Indígena ocorreu em 2003, cerca de 12 (doze) anos depois (…) o contexto relatado nos autos conduz ao julgamento pela improcedência. Isso porque os Xavantes já tiveram terras demarcadas em grande extensão, além de não existir nos autos a comprovação de haver graves e insanáveis vícios no processo demarcatório.

​​Por sua vez, esta decisão teria sido retirada do sistema processual, momento em que aportou aos autos a 2ª sentença, esta proferida em 01/07/2024, dando procedência a ação civil pública para determinar a conclusão, no prazo de 2 (dois) anos, do procedimento administrativo pra fins de análise sobre a redermarcação da Terra Indígena, caso haja fundamento legal.

​​Importante frisar que esta decisão, se mantida pelos Tribunais Superiores, dará início a fase inicial de identificação e delimitação da área junto a FUNAI, que poderá ser acompanhado por todas as entidades e interessados, sendo que, ao final, caso o Relatório Técnico firmado pelo grupo de trabalho for aprovado, iniciará o prazo de 90 dias para “manifestação/contestação”. Em seguida, a FUNAI deverá responder as contestações e encaminhar os autos para o Ministério da Justiça declarar, ou não, a área como Terra Indígena. Posteriormente, ainda irá para homologação do Presidente da República.

​​Vale ainda esclarecer que a FAMATO já acompanha o procedimento administrativo da Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, ora objeto do embate judicial, sendo que ingressou com requerimento junto a FUNAI em 20/03/2024 (Protocolo nº 000173.0020885/2024), momento em que destacou a necessidade de que sejam observadas as alterações legais promovidas pela Lei Federal nº 14.701/2023 e solicitou a participação na demanda.

​​Por fim, ressalta-se que a FAMATO também pleiteou junto a FUNAI o ingresso em outros 28 (vinte oito) processos administrativos de demarcação de Terras Indígenas em Mato Grosso.

​​A FAMATO reforça que continuará mantendo o foco nas medidas que geram resultados para garantia constitucional ao direito de propriedade, juntamente com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Sindicatos Rurais, Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Instituto Pensar Agro (IPA), bancada ruralista, deputados federais e senadores de Mato Grosso.

VILMONDES SEBASTIÃO TOMAIN

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

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