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SANEAMENTO

Prefeitura, concessionária e AgerBarra assinam aditivo e incluem Tarifa Social em Primavera

Uma lei chegou a ser promulgada em 2022, mas foi considerada inconstitucional

Wellington Camuci

Foi publicado no Diário Oficial de Primavera do Leste – Dioprima do dia 07 de novembro, o terceiro Termo Aditivo ao contrato de concessão de água e esgoto, firmado entre a Prefeitura de Primavera do Leste, a empresa Águas de Primavera e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Barra do Garças – AgerBarra.

O documento, datado do dia 04 do mesmo mês, além de fazer constar as obras de ampliação do serviço de esgotamento sanitário, institui a Tarifa Social para famílias de baixa renda de Primavera do Leste, com desconto de 50% na tarifa de água e esgoto.

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De acordo com a concessionária Águas de Primavera, a Tarifa Social entra em vigor 30 dias após a publicação do aditivo, ou seja, dia 07 de dezembro, após esta data, serão abertas as inscrições presenciais para as famílias que têm direito ao benefício.

A instituição da legislação leva em consideração a Lei Federal 14.898/2024, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional. O documento também cita um Inquérito Civil impetrado pelo Ministério Público, no qual notifica a concessionária a fornecer informações relativas à aplicação da tarifa, e o interesse da Águas de Primavera em instituir a Tarifa Social.

Conforme consta no documento, o desconto referente a Tarifa Social será de 50% nas taxas de água e esgoto da categoria residencial, até o limite de consumo de 20 metros cúbicos, o consumo excedente será cobrado tarifa normal. Para conseguir o benefício, as famílias ainda devem preencher outros requisitos como:

- Ter renda per capita de até meio salário mínimo e inscrita no Cadastro Único – CadÚnico ou, ter, entre os membros da família, pessoa deficiente ou idosa com mais de 65 anos que comprove não possuir meios de se prover, nem de tê-la provida por familiares e que receba Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Tanto para as obras já iniciadas de esgotamento sanitário, quanto para implantação da Tarifa Social, foi acordado no Termo Aditivo a revisão tarifária em cinco parcelas anuais cumulativas e sucessivas de 3,23%, concomitante ao reajuste anual do contrato. Segundo o documento, a primeira parcela será aplicada a partir de janeiro de 2025.

 

Lei aprovada no município foi considerada inconstitucional

Em 2021, um Projeto de Lei de autoria do vereador Iltemar Ferreira de Queiroz – Temazin Pedreiro, que instituía a Tarifa Social foi aprovado e promulgado no começo do ano seguinte pela própria Câmara de Vereadores, após a prefeitura vetar a proposição. Em 2019, um projeto semelhante chegou a ser protocolado na Casa de Leis, mas não prosperou.

A Lei 2.048 foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI. Na época, o PL previa desconto na tarifa em três faixas de consumo: até 15 metros cúbicos; de 15,01 a 20 metros cúbicos e; de 20,01 até 30 metros cúbicos. Os descontos seriam de 40%, 30% e 20%, respectivamente.

A ADI foi impetrada pela prefeitura, pois é de competência do Executivo a elaboração e encaminhamento de qualquer lei que aumente os gastos ou modifique contratos com o município, como é o caso da Tarifa Social, que necessita de um reequilíbrio contratual.

Já em 2023, o vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves – Sérgio Crocodilo, indicou ao Executivo a criação do Programa de Tarifa Social, para que pudesse beneficiar famílias de baixa renda com desconto na tarifa de água e esgoto em Primavera do Leste.

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