A Justiça Eleitoral realiza novas eleições, no dia 19 deste mês, em Primavera do Leste e Mirassol D’Oeste e, no intuito de saber a intenção de votos dos eleitores desses municípios, algumas empresas deram início a pesquisas eleitorais in loco. No entanto, antes de iniciar a coleta de informações, essas empresas registraram as pesquisas junto à Justiça Eleitoral, conforme determina a lei.
Informações sobre as empresas, data da realização da pesquisa, abrangência, bem como o questionário aplicado ao eleitor estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br), nos links “Eleitor e eleições”, “Eleições 2016” e “Pesquisas Eleitorais”.
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Até esta quinta-feira (09/11) foram registradas três pesquisas eleitorais referentes às eleições suplementares de Primavera do Leste e uma de Mirassol D’Oeste.
A empresa Mark Instituto de Pesquisa e Opinião realizou a pesquisa em Mirassol D’Oeste entre 1º a 3 deste mês e, de quinta-feira (09/11) até domingo, (12/11) coletará as informações em Primavera do Leste.
Ainda em Primavera do Leste registraram a pesquisa eleitoral a empresa Comunicação e Marketing, que deu início à coleta de informações nesta segunda-feira (08/11) e concluirá os trabalhos nesta quinta (09/11); e a Consultoria – ME/Exata, que realizará a pesquisa entre os dias 13 a 15 deste mês.
As perguntas constantes nas pesquisas variam entre as empresas. No entanto, alguns questionamentos feitos aos eleitores são comuns, entre eles: se residem em zona rural ou urbana; idade, sexo, escolaridade, renda familiar mensal; e “se as eleições fossem hoje em quem o Senhor (a) votaria para prefeito”.
Entenda:
A partir do dia primeiro de janeiro do ano da eleição, todas as pesquisas de opinião devem, antes de serem divulgadas à sociedade, serem registradas junto à Justiça Eleitoral. Esse registro deve ser feito, exclusivamente, pela Internet por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no site: www.tre-mt.jus.br.
A Lei nº 9.504/97 e a Resolução do TSE nº 23.453/2015 disciplinam o Registro. Segundo esses normativos, a pesquisa só pode ser divulgada ao público após cinco dias de seu Registro junto à Justiça Eleitoral.