19 de Outubro de2024


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NOTÍCIAS Sábado, 19 de Outubro de 2024, 11:10 - A | A

Sábado, 19 de Outubro de 2024, 11h:10 - A | A

POLÍTICA

Justiça Eleitoral cassa o Registro da candidatura de Ademir Goes e Marcos Bravin

A mesma Sentença torna o atual prefeito, Leo Bortolin, inelegível por oito anos. Da decisão cabe recurso

Da Redação

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Primavera do Leste, tornou o atual prefeito da cidade Leonardo Bortolin (MDB), e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), inelegível por oito anos, a partir da eleição de 2024, ou seja, Bortolin está inelegível até 2032.

A decisão do juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral, atende parcialmente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) impetrada pela Coligação Primavera para Todos, do prefeito eleito Sérgio Machnic (PL), por promoção pessoal em evento gratuito, custeado com dinheiro público.

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Além de tornar Bortolin inelegível, o magistrado também cassou o registro de candidatura do atual vice-prefeito Ademir Góes (União Brasil), que encabeçou a chapa derrotada nas urnas por Sérgio Machnic. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.

Consta nos autos que entre os dias 28 a 31 de agosto de 2024, foi realizada a Expo Primavera, com diversos shows nacionais e companhia de rodeio, sendo que a festividade ocorreu de forma gratuita, sem a cobrança de ingressos. A festividade, segundo o processo, teria sido organizada por Bortolin, “como finalidade a promoção à candidatura do seu vice-prefeito que é candidato a Prefeito do referido Município”.

Na época da festa, a Justiça Eleitoral chegou a autorizar publicidade institucional da festa, considerando que já faz parte do calendário festivo do município. No entanto, determinou que não houvesse menção à Prefeitura de Primavera do Leste e a nenhuma pré-candidatura ou pré-candidato com menções, gestos, logo, sinais, etc.

“Assim, ao analisar as imagens e vídeos juntados aos autos, denota-se que a decisão proferida nos autos citados acima foi descumprida, pois ficou comprovado que o primeiro representado, na função de agente público, utilizou-se do seu cargo e do dinheiro público para a realização de festividade em ano eletivo, sem a cobrança de ingressos e, ainda, fez menção da realização da festividade vinculando o Município de Primavera do Leste, o que demonstra que houve descumprimento de uma decisão judicial e, ainda, da legislação de regência, configurando escancarado abuso de poder político e econômico, que afetou severamente a normalidade e a legitimidade das eleições”, diz trecho da decisão, se referindo a Bortolin.

“Quanto ao representado Ademir, fica evidente das imagens e vídeos juntados que houve uma promoção pessoal do candidato (atual vice-prefeito) apoiado pelo atual Prefeito, o que demonstrou a ocorrência de campanha eleitoral aberta durante a realização da exposição realizada no Município de Primavera do Leste”, completa o magistrado.

A AIJE também citava Marcos Bravin (PRD), vice na chapa de Ademir Goes. Neste caso, o juiz não identificou conduta ilícita e julgou a denúncia improcedente.

A equipe de reportagem entrou em contato com a Assessoria da Prefeitura e aguarda um posicionamento.

 

Confira abaixo a decisão completa.

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