07 de Setembro de2024


Área Restrita

NOTÍCIAS Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 13:30 - A | A

Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 13h:30 - A | A

GASTO EM CAMPANHA

Tribunal Eleitoral define valor que pode ser gasto em eleições municipais

O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral

Jaqueline Hatamoto

R$ 2.854.551,63 (Dois Milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais com sessenta e três centavos), esse é o valor que os candidatos a prefeito em Primavera do Leste poderão gastar na campanha eleitoral. Os que irão pleitear um cargo no legislativo podem gastar até o teto de R$ 132.453,42 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos).

Os valores foram estipulados conforme as eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E são respectivamente 48% maiores na eleição de 2024.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

De acordo com a legislação, os candidatos que não cumprirem o teto de gastos poderão ser multados no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. Também responderão por abuso do poder econômico e correm o risco de ficarem inelegíveis. 

 

Gastos de campanha 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou que as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral compreendem a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas. 

Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos. 

Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas. 

Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos. 

 

Outras despesas

De acordo com a resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos. 

Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha.

O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral.

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

 

*Fonte TRE-MT

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]