Já está em vigor em Mato Grosso, desde o dia 09 de dezembro a lei 12.745, que proíbe o uso a celulares em sala de aulas das escolas da rede pública do estado. A legislação é de autoria do próprio governo de Mato Grosso, que se baseou em uma pesquisa contratada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que revelou que a maioria dos pais são favoráveis à proibição do uso do celular dentro de sala. Mais de 1 mil pais foram consultados e 86% deles apoiaram a medida.
A lei proíbe o uso de telefone celular e outros dispositivos eletrônicos com telas digitais por estudantes nas salas de aula das escolas, da rede pública do Estado. Os aparelhos deverão ser guardados desligados, ou em modo silencioso, na mochila do estudante. O acesso só será permitido fora do horário das disciplinas.
De acordo com a Secretaria Estadual de Educação – Seduc, há comprovações de que o uso do aparelho estava atrapalhado a atenção dos alunos nas salas de aula, por isso o governo do estado vem investindo em tecnologias e novas ferramentas para complementar o aprendizado dos estudantes. Não sendo necessários o uso dos celulares dos alunos em sala de aula.
Os únicos dispositivos eletrônicos a serem permitidos em sala de aula serão aqueles disponibilizados pela própria Seduc, como notebooks, Chromebooks e smart TVs, como ferramenta pedagógica de ensino e desde que devidamente acompanhado pelo professor.
Além da proibição, a lei que já está em vigor, prevê penalidades aos alunos que descumprirem a legislação. Todas são tratadas no artigo quatro.
“I - Primeiramente o estudante receberá uma advertência verbal e os pais ou responsáveis serão notificados para que o estudante não volte a levar o celular para a escola e outros dispositivos eletrônicos.
II – Preenchimento da “Ficha de Comunicação de Aluno Indisciplinado” (FICAI) e encaminhamento à Equipe Psicossocial Pedagógica para orientação e acompanhamento, com o registro de todos os encaminhamentos efetivados na FICAI e comunicação aos pais/ responsáveis;
III - aplicação de outras medidas disciplinares previstas no regimento escolar”, é o que trata os incisos do referido artigo.
As escolas também ficam com a responsabilidade de fazer campanhas educativas de conscientização e prevenção voltadas a estudantes, pais ou responsáveis e profissionais da educação, lotados na unidade escolar.
LEI SEMELHANTE JÁ EXISTIA
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Desde 2014, através da lei nº 10.117, o uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, tablets entre outros, já era proibido em salas de aula do ensino fundamental e médio do Estado de Mato Grosso, para fins não pedagógicos. Ou seja, os aparelhos podiam ser utilizados para pesquisas por exemplo.
A nova lei, proíbe o uso até mesmo para fins pedagógicos. Claúdia Costa, coordenadora de gestão pedagógica da Diretoria Regional de Ensino – DRE de Primavera do Leste, explica, que atualmente as escolas do estado são dotadas de diversas tecnologias não sendo mais necessário o uso dos aparelhos celulares dos alunos.
“Em sala de aula a proposta é que o aluno use para fins pedagógicos, mas hoje não é mais necessário que os alunos usem os dispositivos, as escolas têm os cromebooks e outros dispositivos que permite que os alunos façam a sua pesquisa ou tenham acesso as informações”, disse.
A coordenadora ainda destaca que uma pesquisa recente revelou as consequências do uso dos celulares de forma excessiva pelos alunos, acaba prejudicando na aprendizagem.
“Nós temos uma pesquisa do PISA, que ressalta que o uso de aparelhos celulares de cinco a sete horas, prejudicou os estudantes, principalmente no componente de matemática. Pois ele perde o foco, se envolve com jogos, e isso acaba prejudicando diretamente a aprendizagem e a resolução de atividades”.
MÉTODO JÁ ADOTADO
A escola estadual Sebastião Patrício de Primavera do Leste já proibi o uso de celulares em sala de aula desde o início deste ano letivo, e os resultados têm sido a melhoria na concentração e na interação entre os alunos.
A escola Sebastião Patrício adotou a medida, com o consentimento dos pais. Assim, os alunos durante as aulas mantêm o aparelho celular desligado.
“No começo deste ano (2024), nós fizemos uma reunião com os pais, essa reunião foi feita depois que discutimos o assunto junto ao nosso corpo docente. E eles aceitaram desde a primeira reunião essa proibição, então quando os alunos começaram o ano, eles já sabiam que não poderiam utilizar os aparelhos celulares na unidade escolar”, explicou Liliane Ferrari, diretora da unidade.
Para garantir um contato entre os pais e alunos em momentos de necessidade, a escola disponibilizou três telefones de contato.
“Disponibilizamos números de telefones para que os pais possam entrar em contato caso haja necessidade, seja por ligação ou mensagem, e avisamos os alunos. E essa comunicação tem dado certo”, expôs a diretora.