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NOTÍCIAS Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 14:22 - A | A

Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 14h:22 - A | A

DIREITO DO CONSUMIDOR

Consumidores prejudicados pelas 123 milhas devem pedir ressarcimento até 26 de novembro, orienta Procon-MT

Em caso de divergência, clientes também podem solicitar correção de valores

Secom MT

Em caso de divergência, clientes também podem solicitar correção de valores

 A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores de Mato Grosso prejudicados pela 123 Milhas sobre o prazo de solicitação de valores a receber da empresa. De acordo com edital divulgado pela Justiça de Minas Gerais, os pedidos de ressarcimento devem ser feitos até 26 de novembro.

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Até esse prazo, também será possível revisar as informações e solicitar a correção de valores, em caso de divergência. De acordo com o edital, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos no site indicado pela Justiça.

Para se cadastrar ou confirmar se seus dados/informações estão corretas no processo, os consumidores lesados devem acessar o site oficial de recuperação judicial da 123 Milhas. 

Em caso de dúvidas, a Administração Judicial oferece o passo a passo para realização do cadastro e preenchimento do formulário no respectivo site, além dos seguintes canais de atendimento: Central Telefônica (0800 123 6347), das 09h às 18h, e WhatsApp 51 3369-5042, das 09h às 18h.

“Se o consumidor tiver valores a receber e seu nome não constar na lista, será preciso acessar o site de recuperação judicial e preencher o formulário, inserindo dados pessoais, classe e valor do crédito. O registro deve ser feito o quanto antes. Também será necessário anexar documentos que comprovem a contratação de serviços da 123 Milhas e o dano sofrido. Essa documentação será analisada para a devida inclusão na lista de credores”, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz.

O Procon Estadual de Mato Grosso reforça a importância de os consumidores lesados registrarem seus dados no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, mesmo que tenham registrado reclamação nos Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, ou que tenham ingressado com ação particular na Justiça.

“Essa medida é essencial para que o consumidor seja considerado credor da 123 Milhas”, salienta Cristiane.

 

Entenda o que aconteceu desde a suspensão dos pacotes há mais de 1 ano

•       No dia 18 de agosto, a 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais e passou a ser alvo de milhares de ações judiciais.

•       No mesmo mês, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial, alegando que a suspensão afetou "sobremaneira a credibilidade" perante o mercado. As vendas caíram "drasticamente" e o passivo cresceu.

•       A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos ainda em agosto de 2023.

•       Em setembro, o TJMG suspendeu o processo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa, e determinou a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento e da regularidade documental da companhia.

•       Em outubro, a Justiça incluiu a Maxmilhas e a Lance Hotéis, pertencentes ao mesmo grupo, no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.

•       Após a realização da constatação prévia de 123 Milhas, HotMilhas e Novum Investimentos, a Justiça determinou a retomada da recuperação judicial das empresas, em dezembro. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou, na decisão, que ficou comprovada "a viabilidade do pedido recuperacional".

•       Em janeiro deste ano, a Justiça suspendeu novamente a recuperação judicial.

•       Em março de 2024, o processo foi retomado novamente.

 

 

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