01 de Julho de2024


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NOTÍCIAS Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 09:46 - A | A

Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 09h:46 - A | A

DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça condena Latam a pagar indenização a moradora de PRIMAVERA por mais de 8h de atraso em conexão

Além da indenização por danos morais, a companhia foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor total da condenação

Jaqueline Hatamoto/Com O Documento

Uma moradora de Primavera do Leste, ganhou na justiça o direito a uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, em virtude de um atraso no voo, que partia de Cuiabá para São Luiz, com conexões em São Paulo e Fortaleza. A decisão é da juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste. A companhia condenada é a Latam Airlines.

A mulher entrou com a ação de indenização por dano moral após enfrentar um atraso de oito horas. Segundo informações da ação, o voo inicial atrasou, fazendo com que ela perdesse a conexão em São Paulo, resultando em um atraso total de cerca de oito horas para chegar a seu destino final.

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A Latam Airlines contestou a ação, argumentando que o atraso foi causado por restrições operacionais, caracterizando um caso de força maior, o que, segundo a companhia, excluiria sua responsabilidade. A empresa alegou ainda que prestou toda a assistência necessária aos passageiros afetados.

A juíza Patrícia Cristiane Moreira, ao avaliar o caso, destacou que o atraso e a consequente perda da conexão são fatos incontroversos.

Ela salientou que, conforme o artigo 737 do Código Civil, o transportador deve cumprir os horários e itinerários previstos, salvo em casos de força maior. No entanto, a magistrada argumentou que restrições operacionais constituem um “caso fortuito interno” e estão dentro do âmbito da atividade econômica da transportadora, não sendo suficiente para excluir a responsabilidade pelos danos causados.

A juíza citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.”

Ao fixar o valor da indenização, a juíza levou em consideração a extensão do dano, a posição social da autora e a situação econômica da Latam Airlines, uma companhia aérea de âmbito internacional com presumível elevado poder financeiro.

O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado para impedir a recidiva da companhia e evitar o enriquecimento ilícito da autora.

Além da indenização por danos morais, a Latam foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor total da condenação. O processo foi julgado com resolução de mérito e arquivado após o trânsito em julgado.

 

ORIENTAÇÃO

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros quanto aos direitos e deveres no caso de atrasos e cancelamentos por motivos diversos, seja greve ou adversidade climática, entre outros. Segundo a Anac, para minimizar o desconforto dos passageiros que aguardam voo, as empresas aéreas devem:

 - manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados;

 - informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;

-  oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;

- oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.

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