A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT abriu uma consulta pública em suas redes sociais para que os cidadãos opinem em relação ao Projeto de Lei - PL nº 1546/2024, que propõe a execução diária do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado de Mato Grosso em todas as escolas públicas e privadas de Educação Básica no Estado.
De acordo com o PL, que se encontra em análise pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, o objetivo é reforçar a importância dos símbolos nacionais e estaduais, promovendo um ambiente escolar que valorize a cidadania e o respeito à cultura local. As escolas deverão garantir que essa prática ocorra com solenidade e respeito, incentivando a compreensão do significado histórico por trás dos hinos.
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Segundo justificativa do projeto, a execução dos hinos no início do dia escolar é uma maneira poderosa de cultivar o sentimento de pertencimento e responsabilidade cívica entre os alunos, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos.
A proposta é autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, e propõe até mesmo o horário que os hinos devem ser entoados. “A execução dos hinos deverá ocorrer diariamente, no início do turno matutino, antes do início das aulas”, diz parte do PL.
A consulta pública segue aberta no canal da ALMT nas redes sociais, e a população é convidada a participar por meio de emojis.
“Você apoia essa causa? Compartilhe sua opinião! Se apoia ou discorda, comente”, diz publicação feita no Instagram do órgão.
Outra lei já existe
Desde 2010, está em vigor a Lei n.º 9.397, que tornou obrigatório a execução do Hino Nacional em todas as escolas do estado, públicas e particulares, tanto do Ensino Fundamental como do Ensino Médio, a única diferença para lei criada neste ano, é que a lei de 2010, fala que execução deve ser feita semanalmente e não diária, como prevê projeto de lei atual.
Conforme a Lei, de 2010 a data e horário escolhidos para a execução dos hinos devem ser sempre os mesmos em cada unidade escolar. A norma prevê que esta execução será antes do início das aulas de cada período. Quando a data escolhida coincidir com um dia de feriado, a execução deverá ocorrer imediatamente no dia posterior.