18 de Maio de2024


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CAPA Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018, 18:08 - A | A

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PODER LEGISLATIVO

Presidente da Câmara se manifesta sobre projeto de lei que prevê dispensa de comprovação de gastos com verbas indenizatórias

Ítalo Berto

A leitura de um projeto de lei na primeira sessão ordinária da Câmara dos Vereadores de Primavera do Leste gerou polêmica no município, principalmente nas redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens instantâneas. O Projeto 840/2018 sugere alteração na redação da lei que rege as normas sobre a verba indenizatória (Lei 1.285/2012) e propõe a dispensa da comprovação dos gastos deste recurso, considerado pela lei como uma reposição de prejuízos aos parlamentares.

A sugestão para alteração é especificamente de uma alínea do parágrafo único do artigo 6º. A redação atual deste mesmo parágrafo diz: “Até o último dia útil do respectivo mês, será emitido relatório sobre as atividades realizadas pelo vereador, sob pena de não pagamento da verba referente ao mês subsequente, do qual deverá constar: a) descrição das despesas decorrentes no mês em exercício; b) declaração de que a despesa foi realizada em razão de atividade inerente ao exercício  do mandato parlamentar”.

Já de acordo com a sugestão de alteração, o parágrafo passaria a ter a alínea a) com a seguinte redação: “Descrição das despesas decorrentes no mês em exercício, dispensada a sua comprovação”.

A intenção de querer acrescentar “dispensada a sua comprovação” foi o que intrigou parte da população que opinou em diversos lugares da internet.

Na justificativa do projeto diz: “Trata-se de um projeto de lei que visa dar nova redação a dispositivo inserto na lei nº 1.285/12, objetivando aperfeiçoar o texto legislativo, compondo-o de forma melhor acabada, sem olividar da necessidade de se adequar o instituto diagramado na lei em questão ao entendimento da Corte de Contas do Estado de Mato Grosso”.

Para entender melhor essa justificativa, nossa equipe de reportagem procurou o presidente da Câmara, Valmislei Alves dos Santos (Miley), que afirma ter havido uma má interpretação de quem disseminou o projeto na mídia antes mesmo de ele ser assinado pelo presidente. “Não há dúvidas de que a pessoa que divulgou esse projeto agiu de má fé. Teve acesso ao documento antes de ser assinado, como nas imagens divulgadas, para expor após a leitura em plenário”, disse Miley.

Ainda de acordo com o presidente, o que se faz até hoje é um relatório de atividades em que é expressado onde e com o que os vereadores gastaram a verba indenizatória, assim como está no parágrafo único do artigo 6º. “Porém, a comprovação desses gastos, com notas fiscais, por exemplo, nunca foi uma exigência. Mas isso não estava especificado na lei, e o que queremos fazer é deixar claro a não necessidade da comprovação, para uma segurança jurídica aos parlamentares. A prestação de contas sempre existiu e continuará existindo. O que é dispensada é a comprovação dos gastos”, reforça.

O presidente coloca ainda que em todas as Câmaras do Estado e cargos públicos onde se recebem a verba indenizatória, a comprovação dos gastos é dispensada. Ele ainda explica que o valor repassado para cada vereador é e sempre foi informado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que os parlamentares precisam gastar essa verba com ações do legislativo. Porém nunca foi cobrado pelo TCE as comprovações.

Segundo o presidente da Câmara, a intenção do projeto é regulamentar o que já é feito na prática. “A comprovação dos gastos não existe desde que a lei da verba indenizatória foi criada. Esta não comprovação já é, até mesmo, pacificada no TCE”, declara Valmislei.

“Não temos diárias para transitar dentro do Estado. Quando estamos em alguma ação pela Câmara, temos despesas com combustível, alimentação, hotelaria, pacotes de internet móvel, crédito para ligações de telefonia móvel, e outros. Se tornaria inviável para o vereador comprovar todos os gastos. É por isso que temos um valor limite por mês para arcarmos com essas despesas. A verba é um suporte para o nosso trabalho”, diz Miley.

Por enquanto, o projeto em questão ainda precisa ser analisado pelas comissões e aprovado ou não em sessão no plenário da Câmara, com data ainda não divulgada.

 

O QUE DIZ O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO?

Conforme a Resolução de Consulta ao TCE de número 29/2011, a verba indenizatória deve ser instituída mediante a lei que especifique expressamente as despesas que serão objeto de ressarcimento e as atividades parlamentares desenvolvidas no interesse da Administração Pública, devendo haver um nexo de causalidade entre as despesas e as atividades previstas na lei.

O artigo 2º da lei municipal 2.185/12 especifica que a verba deve ser paga em forma compensatória ao não recebimento de diárias, e ao não recebimento ou ressarcimento de locomoção, alimentação, hospedagem, telefonia e outras despesas inerentes ao cargo.

Ainda de acordo com o TCE, a verba indenizatória não deve ser utilizada para pagamento de despesas com gabinete do parlamentar, a exemplo de material de escritório e assessoria jurídica, as quais devem ser submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela administração da câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentária financeira dos gastos públicos.

Sobre a prestação de contas da verba indenizatória o Tribunal deixa claro que “deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei, podendo, inclusive, a respectiva lei regulamentadora dispensar a apresentação de comprovantes de despesas”.

 

“O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ESTÁ AÍ PARA MOSTRAR A SERIEDADE DO NOSSO TRABALHO”, DIZ MILEY

O presidente explanou algumas ações que, segundo ele, são provas de que a gestão preza pela transparência e pelo dinheiro público. “Realizamos a devolução de R$ 1,2 milhão aos cofres do Executivo municipal. Nesta semana implantamos um projeto de sustentabilidade na Câmara, visando a economia do dinheiro público, e chamamos o novo promotor da 1ª Vara Civil do Ministério Público Local para conhecer nosso trabalho e mostrar que estamos à disposição dos fiscalizadores da Lei. Além disso, o portal da transparência está aí para mostrar a seriedade do nosso trabalho. A forma como esse projeto foi interpretado não é o que está de acordo com nossas intenções”, justifica Santos.

Miley disse ainda que, assim como essa proposta de alteração à Lei 1.285/12, existe a intenção da gestão em atualizar algumas leis orgânicas e, principalmente, o regimento interno. O presidente entende que o regimento é omisso e contraditório em alguns pontos e que a legislação precisa sofrer aperfeiçoamentos conforme a realidade atual do município.

 

VERBA INDENIZATÓRIA

A Verba Indenizatória foi instituída na Câmara de Primavera desde o ano de 2012, quando o vereador Felipe Nogueira presidia a Casa. Na época o valor era de R$ 3 mil mensais para os vereadores e R$ 4,5 mil para o presidente. Até chegar ao valor atual, a verba indenizatória sofreu um reajuste para R$ 5 mil e hoje, após aprovação no ano passado, passou para R$ 6,8 mil.

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