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NOTÍCIAS Terça-feira, 09 de Maio de 2023, 15:18 - A | A

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Decisão Monocrática

STF revoga liminar e determina desocupação de fazenda em Poxoréu

Reintegração de posse foi suspensa em janeiro, um dia após o início

Da Redação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, revogou a liminar que suspendia a reintegração de posse da Fazenda Nova Maringá, na área rural de Poxoréu. Na decisão, o magistrado não reconheceu hipossuficiência dos ocupantes da área e determinou a retirada dos assentados.

A decisão atende um agravo interno interposto pela defesa dos sucessores do proprietário do local, Olynto Schimitt, após a presidente do STF Rosa Weber suspender, em janeiro, a reintegração de posse, se baseando na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que proibia despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19.

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A defesa alegou que o caso não se trata de ocupação coletiva e que sequer foi comprovada a situação de vulnerabilidade das famílias, não cabendo a aplicação da ADPF. Segundo consta na decisão, o ministro ressalta que, inicialmente fora alegado que 75 famílias estariam vivendo no local, mas relatório da Polícia Militar registrou apenas 7 grupos e 20 barracos, sendo que havia apenas 10 pessoas no local, sem a presença de idosos e crianças.

“Ademais, em exame mais aprofundado, verifica-se que a situação dos autos não se enquadra estritamente nos parâmetros definidos no paradigma, tendo em vista que, ainda que a hipótese verse sobre ocupação anterior à pandemia, não restou comprovado que se trata de reintegração de posse de natureza coletiva. Para posses que não ostentam essa característica, ressalvou-se apenas a hipótese de despejo liminar sumário (art. 59, § 1º, da Lei nº 8.425/1991), sem audiência da parte contrária, o que também não é o caso dos autos”.

Em parte dos autos, Barroso reforça que não foi comprovada a hipossuficiência dos ocupantes da área. “[...] verificou-se a existência de indicativos de que diversos ocupantes possuíam propriedades privadas (urbanas ou rurais) e não estabeleceram moradia habitual na terra rural. Pelo contrário, residiam na cidade e exerciam diversas profissões, como contador, professora, motorista da rede municipal de educação, concursada da Prefeitura de Primavera do Leste, dentre outros”, diz trecho da decisão.

 

Veja a decisão na íntegra:

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ANTONIO MAGNO BEZERRA FONSECA 11/05/2023

Eu pergunto aonde foi parar a lei do gel refenciamento aprovado pelo STF por unanimidade, para evitar grilagens de áreas públicas que podiam ser destinadas para fins sociais do tipo de agricultura familiar ??? Foi uma lei que virou bufa de alma,ou se transformou em um vulcão adormecido. Lei atrasada não é justiça, e sim,injustiça. Que alguém me responda que Brasil é este. Só sei dizer uma pura verdade que se o mundo fosse um corpo humano,o Brasil seria o cano de descarga. Isso é uma vergonha mundial,com leis antiquadas,que só beneficiam a burguesia capitalista. Tenho vergonha de se um dia eu chegar em outro país,e dizer que sou brasileiro.

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Leon manoel Santos 10/05/2023

Muito bem feito...conheço a região.. .aproveitadores da turma dos FAZUELLY

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Vanusa 09/05/2023

Decisão monocrática. Já pode? Ou só quando defende os próprios interesses?

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3 comentários

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