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POLÍTICA

Cassado pela segunda vez, Adriano Carvalho irá recorrer e tentar anular sessão

Defesa aponta vários erros no transcorrer do julgamento, incluindo novos impedidos de votar

Wellington Camuci

A Sessão Extraordinária iniciada na segunda-feira (19), às 10 horas e concluída já na madrugada de terça-feira (20), mais de 13 horas, talvez a mais longa dos 37 anos de Primavera do Leste, cassou pela segunda vez o mandato do vereador Adriano Carvalho (PODE), por quebra de decoro parlamentar.

Dos sete itens apresentados na denúncia, Adriano foi considerado culpado em três deles: 9.1: “atribuir apelido e debochar da dicção do vereador Iltemar Ferreira”; 9.3: “quebra de decoro parlamentar contra o servidor público, advogado Luiz Carlos Rezende” e; 9.5: “ter agido com truculência, de forma agressiva e dentro do parlamento ter se utilizado de postura ameaçadora, contra eleitor em 2021”.

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A sessão iniciou com a posse de dois dos três suplentes convocados para substituírem os parlamentares declarados impedidos, sendo eles Iltemar Ferreira de Queiroz – Temazin Pedreiro, José Paulo Zancanaro e Manoel Mazzutti. Aldo Batista e Oberdan Morsch tomaram posse e participaram, da sessão e votação, já Carlos Araújo foi convocado, mas por motivo de saúde, não compareceu.

Composto por mais de 450 páginas, todo o processo passou por uma leitura interminável que avançou a madrugada, fato que fez com que a defesa de Adriano Carvalho e o próprio vereador se ausentasse devido à exaustão, de acordo com o advogado Tiago Alves. “Abandonamos a sessão porque cheguei à exaustão. Estava a ponto de desmaiar. Trabalhamos durante toda a semana, sendo que estávamos há 18 horas na casa, restando mais de 1h30min para leitura do processo e, ainda, as 2 horas de que dispunha para fazer a sustentação. Seria no mínimo humano o pedido de descanso de 2 horas solicitado pela defesa. O pedido foi negado e avisei ao Adriano que eu não conseguiria”, explicou.

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Vereador Adriano Carvalho e o advogado Tiago Alves

Alves ressaltou que teve uma série de erros na organização da sessão, não sendo, segundo ele, a rapidez com que foi agendada o principal problema. “O problema principal não é nem mesmo o fato de a sessão ter sido marcada tão rápido, mas a total falta de planejamento, que demonstrou um nítido propósito de prejudicar a defesa.”

O advogado destacou que o planejamento poderia ter sido melhor executado e que havia tempo hábil para isso. “O presidente foi intimado no dia 15 de fevereiro e não convocou nem mesmo uma reunião com a defesa e a procuradoria da casa para que pudesse ser tratada a designação da sessão extraordinária. Houve erro em marcar uma sessão extraordinária com início às 10hs da manhã, para leitura de um processo de mais de 450 páginas. Houve erro em fazer uma sessão ordinária antes da sessão extraordinária. Houve erro em não permitir que a defesa pudesse descansar para poder recompor seu estado fisiológico e utilizar seu tempo legal para sustentação. A defesa vê essa pressa como violação à própria prerrogativa do advogado constituído para o exercício do contraditório”, ressaltou.

Tiago Alves explicou que outros problemas que podem levar a anulação da sessão também aconteceram no ato e serão judicializadas. “Iremos recorrer. As mesmas nulidades que ensejaram a recondução do Adriano ocorreram novamente, notadamente a suspeição dos vereadores Elton Baraldi, Wanessa Mello, Crocodilo e Uberdan; ainda ocorreu a decadência do processo, pois ultrapassou o período legal de 90 dias para julgamento; bem como pela violação à prerrogativa da defesa em fazer sua sustentação com dignidade”, finalizou.

Com a cassação, Gilberto Telles, também do Podemos, reassumi a cadeira na Câmara de Vereadores. Telles chegou a ocupar a cadeira por 30 dias em 2022, quando Adriano se afastou durante a corrida eleitoral para deputado estadual e esteve como vereador desde setembro, com a primeira cassação de Adriano Carvalho.

 

Retorno de Adriano e nova votação

No dia 14 de fevereiro, o desembargador Márcio Vidal, concedeu a antecipação de tutela recursal e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo que cassou o mandato do vereador Adriano Carvalho, determinando o retorno imediato do parlamentar e nova votação.

A decisão foi deferida em um agravo de instrumento interposto por Adriano Carvalho contra a decisão proferida pelo Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, que indeferiu pedido liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 333 de 30 de agosto de 2023.

A defesa de Adriano Carvalho recorreu por entender que houve violação durante o processo legal que cassou o parlamentar, uma vez que vereadores que se disseram impedidos de participar da comissão processante, bem como o parlamentar que seria a suposta vítima da denúncia, participaram da votação normalmente, quando deveriam ter sido convocados os suplentes.

Na ocasião, se declaram suspeitos e, por isso, impedidos de participar da comissão, os vereadores José Paulo Zancanaro e Manoel Mazzutti, ambos do MDB. Já o vereador Iltemar Ferreira de Queiroz – Temazin Pedreiro do União Brasil, seria parte interessada por se a suposta vítima elencada na denúncia. Na votação, os três vereadores foram favoráveis à cassação.

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Yan 12/03/2024

Se cassar 3 vezes, pede música no Fantástico? A coisa mais produtiva que fez pela cidade foi ser cassado.

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